segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Laqueadura no parto: uma questão de lei e de bom senso

Passei por uma situação tão extressante, fiz a solicitação de laqueadura tubária na mesma cirurgia de cesarea. pois bem, eu esbarrei em vários empencilhos dentre eles uma lei (que já deveria ter sido modificada). eu tenho uma garota de 9 anos, e estou grávida do segundo filho, e não quero mais filhos, e estão convícta da minha decisão, mas ouvi da minha obstetra que ela nunca faria laqueadura de mãe com apenas um filho, e eu: OI??? mas a senhora tem apenas uma filha, porque não faria para mulheres com filhos únicos e ela me solta aquela típica frase dos antigos: QUEM TEM DOIS FILHOS TEM UM, QUEM TEM UM NÃO TEM NENHUM...


Sempre achei essa frase bem sem noção, porque se uma mulher tiver 10 filhos e perder 1 deles, sentirá falta daquele filho pro resto da vida, e falo por experiência em minha família quando meu irmão morreu, minha mãe passou o resto de sua vida chorando aperda dele, esquencendo completamente a minha existência, enfim, é conversa pra outro post. Voltando a laqueadura, a lei não permite que uma mãe queira laquear junto de uma cesárea, a não quer que tenha mais de 25 anos (eu tenho 40) e tenha dois filhos já nascidos e vivos... como eu só tenho Mariana, meu filho do ventre não conta

Muitas pacientes nos questionam no pré-natal se é possível fazer laqueadura no parto – mais especificamente, “aproveitar” a cesárea para fazer o procedimento. A questão é delicada, envolve a lei e merece nossa reflexão.

Mas a Dra. Beatriz Morais Patz de Morais, especialista em Medicina Fetal e Obstetrícia de Alto Risco diz que é preciso esclarecer que a laqueadura é um procedimento de esterilização feminina. Ela é feita pelo fechamento das tubas uterinas – por isso, é chamada informalmente de “ligadura tubária” – que impossibilita a descida dos óvulos durante a menstruação e a subida dos espermatozoides, após relações sexuais sem preservativos. As trompas são cortadas e amarradas na ponta a fim de bloquear a passagem dos espermatozoides.

Este é um procedimento dificilmente reversível; por isso, antes de realizar a cirurgia, é recomendável que a mulher passe pelo chamado processo de laqueadura – fazer um acompanhamento com psicólogo, além de comparecer a palestras e orientações. Trata-se de uma decisão que afeta não apenas a sua vida, mas a de sua família.

A laqueadura na gravidez está indicada APENAS:
Às gestantes que apresentam doenças que poderiam ocasionar a morte materna em uma futura gestação (cardiopatia, diabetes tipo 1 ou lúpus, todos em suas formas graves);
Às que tiveram dois ou mais partos cesáreos e, portanto, sofreriam risco se fossem submetidas novamente a uma cesárea.

Apresentando algumas dessas condições, é preciso ainda que a paciente obtenha relatório assinado por dois médicos autorizando o procedimento.

Todo esse cuidado ocorre porque o tema está amplamente amparado pela lei. De acordo com o Planejamento Familiar, Lei Federal Nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, realizar cesariana com o intuito de efetuar laqueadura é crime e pode atribuir de dois a oito anos de reclusão.


Gestação no meio do caminho

Lidamos, também, com casos em que a mulher já passou pelo processo de laqueadura, de consultas e palestras, mas, antes de chegar ao procedimento em si, descobriu estar grávida.

Neste caso, então, tendo tido o processo aprovado antes, pode ser realizada a laqueadura no parto, certo? ERRADO!

A lei é muito rigorosa quanto a isso. A paciente deverá esperar passar 42 dias do parto para programar a laqueadura, que será feita após o chamado “período gravídico-puerperal”.


Planejamento, saúde física e mental

O planejamento familiar é o oposto do controle de natalidade, que busca reduzir a pobreza pela diminuição do crescimento demográfico. Ele garante os direitos de constituição, limitação ou aumento da quantidade de filhos. Assim, estimula a vida conjugal, o senso de responsabilidade e o objetivo de construir família.

Vemos, então, que o tema é complexo porque envolve âmbitos diversos da vida das pessoas – as condições e o histórico de saúde de quem vai passar pela laqueadura e a saúde emocional dos envolvidos, pois se entende, com isso, a não geração de (mais) filhos, entre outros aspectos.

Mais do que cumprir a lei, é uma questão de saúde e de bom senso. Decisões que não permitem voltar atrás não podem ser tomadas repentinamente – o arrependimento nunca vem antes da hora –, e procedimentos médicos são verdadeiramente complexos para serem simplesmente manipulados em somatória. Antes de acreditar que se trata de má vontade de seu profissional da saúde, procure ouvi-lo e confie em suas decisões.

Depois de ler esse texto todo da médica a cima, aí te pergunto, porque será que essa mesma exigência não é feita com o homem, tem uma opção de esterelização masculina, mas vc já perceberam que um homem pode ter 360 filhos por ano, e uma mulher no máximo teriam 2 filhos em um ano... porque não há uma política pública para esterlizar os homens???

Sigo na luta para fechar minha fábrica...
espero ter boas novas nos próximos posts

MEU FILHOTE NASCE NA QUINTA!

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